TRABALHOU SEM A CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA?
Reconhecer a sua relação de trabalho assegura DIGNIDADE e acesso aos seus direitos que são GARANTIDOS POR LEI.
Fale direto com a Dra. Naila e descubra como receber seus direitos
Se você seguia uma jornada de trabalho fixa e recebia ordens no seu emprego, isso já pode ser considerado um vínculo empregatício. Nós podemos te ajudar a comprovar isso e garantir que você receba os direitos que não foram pagos.
Não deixe passar, mesmo que já tenha saído da empresa há algum tempo, ainda dá tempo de buscar o que é seu por direito.
Veja agora quais benefícios você pode reivindicar de acordo com a sua situação e não deixe seus direitos passarem despercebidos.
Mesmo que você tenha trabalhado sem registro, você tem direito a receber o 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou.
Esse benefício é garantido a todos os empregados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser pago em duas parcelas ao longo do ano. Caso seu empregador não tenha pago, você pode solicitar judicialmente esse valor.
O FGTS é uma poupança forçada que o empregador deve depositar em uma conta vinculada ao trabalhador, correspondendo a 8% do salário mensal.
Mesmo sem registro, você tem o direito de receber todos os depósitos de FGTS referentes ao período trabalhado. Se isso não foi feito, é possível exigir o pagamento desse valor na justiça do trabalho.
A cada 12 meses de trabalho, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, com adicional de um terço do salário.
Mesmo sem registro, você também tem direito a receber o pagamento das férias, caso não tenha usufruído. Isso é um direito fundamental garantido pela legislação trabalhista.
Se você foi dispensado sem justa causa e sem aviso prévio, mesmo sem registro, você tem direito a receber o valor correspondente ao aviso prévio indenizado, que equivale a um salário mensal.
Esse direito via garantir uma transição mais segura até que o empregado consiga um novo trabalho
Caso você tenha sido demitido ou saído do emprego sem ter completado um ano de trabalho, você ainda tem direito às férias proporcionais, que correspondem aos meses trabalhados.
Esse valor deve ser pago no momento da rescisão do contrato, e é uma garantia importante para que o trabalhador não saia prejudicado.
Caso você tenha sido demitido ou saído do emprego sem ter completado um ano de trabalho, você ainda tem direito às férias proporcionais, que correspondem aos meses trabalhados.
Esse valor deve ser pago no momento da rescisão do contrato, e é uma garantia importante para que o trabalhador não saia prejudicado.
Dra. Naila Chacon é uma advogada apaixonada pelo seu ofício e não mede esforços para entregar ao cliente a melhor resolução. Acredita muito na advocacia especializada, humanizada e artesanal.
É especialista em Direito/ Processo do Trabalho pelo CERS. Membro da comissão de Direito do trabalho de Santo Amaro/SP.
Pós-Graduada em Direito Imobiliário e Família e Sucessões pelo IBMEC/SP. Membro da comissão de Família e Sucessões de Santo Amaro/SP e do Instituto Brasileiro de Direito de Família e Sucessões-IBDFAM.
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